A Lei Estadual 7.806/17 dispõe, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, sobre o funcionamento das empresas especializadas na prestação do serviço de controle de vetores e pragas urbanas. No entanto, muitos síndicos não possuem conhecimento sobre o seu conteúdo e o quanto ela é uma grande aliada do condomínio para manter a sua saúde ambiental.
Para você saber a maneira correta de ter um ambiente saudável e livre de prejuízos ligados à higiene condominial, a Padma, empresa especializada no controle de vetores e pragas urbanas, explica os principais pontos da lei na postagem deste blog.
O que são pragas urbanas?
De acordo com a definição da lei 7.806/17, são animais que infestam ambientes urbanos, podendo causar danos à saúde (como hepatite, leptospirose, salmonelose, micoses, dengue, zyka e chikungunya), prejuízos econômicos (como incêndios, danos estruturais e contaminação de alimentos) ou ambos.
Na prática, as pragas urbanas são baratas, formigas, ratos, mosquitos, moscas e/ou cupins que impedem o uso seguro de áreas coletivas e que podem infestar as unidades. Em alguns pontos do condomínio, como áreas de lixeira e caixas d’água, esses animais nocivos podem encontrar condições propícias para o acesso, abrigo e/ou proliferação.
Com qual frequência devo realizar o controle de pragas no meu condomínio?
O parágrafo 2 do artigo 6 define o controle de pragas como “o conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, com periodicidade minimamente mensal, visando a impedir, de modo integrado, que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente”.
Já o artigo 3 cita condomínios residenciais e comerciais como ambientes onde este serviço deve acontecer. Sendo assim, esses locais precisam, por lei, realizar o controle de pragas com uma periodicidade minimamente mensal.
Isto não quer dizer que a aplicação de defensivos precisa ser feita mensalmente em toda a área do condomínio, ou mesmo que o custo com este serviço precise ser multiplicado por seis vezes, como muitos podem vir a pensar em um primeiro momento.
Uma avaliação criteriosa deve ser feita e possíveis pontos críticos de controle devem ser identificados para receber uma maior atenção a cada visita. Áreas como a lixeira principal, a lixeira dos andares, ralos e caixas de esgoto podem receber visitas mensais, enquanto zonas menos críticas podem ser visitadas trimestralmente, por exemplo.
Condomínios, moradores e pragas
Para realizar o controle de pragas de forma profissional, o condomínio deve contratar uma empresa especializada, regulamentada junto ao INEA e com registro profissional de responsável técnico, apto a conduzir o serviço na área comum e em sua manutenção.
Contudo, os condôminos também têm sua responsabilidade neste controle colaborando com a retirada do lixo nos horários específicos e realizando o controle periódico no interior dos seus apartamentos, quando oferecido pela empresa contratada.
A PADMA Saúde Ambiental é especializada no serviço de controle de pragas em condomínios residenciais e comerciais. Nossa equipe é altamente capacitada e prioriza a utilização de produtos sem cheiro e que não atrapalham a rotina do local. Além disso, todos os nossos produtos são registrados no Ministério da Saúde. Estamos à disposição para enviar uma proposta técnica sem compromisso aos condomínios interessados.
A íntegra da Lei 7.806/17 e nossas redes sociais estão disponíveis nos links abaixo.